ARTES DA MARCIA

terça-feira, 28 de junho de 2011

Legislações existentes referentes a educação especial.

Histórico:

1948
Declaração Universal dos Direitos Humanos
1975
Declaração dos direitos das pessoas deficientes
1988
Constituição Federal
Art. 205 – educação – direito de todos
Art.206 – Inciso I – igualdade de condições de acesso e permanência na escola
Art. 208 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
Art. 227 - § 1º- possibilidade de parceria entre Estado e entidades não-governamentais para portadores de deficiência e § 2º - garantia de acessibilidade adequada
1989
Lei nº 7.853/89
Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais
Constituição Estadual
Art. 239
Art. 245
1990
Conferência Mundial de Educação para todos – Jomtien – Tailândia
Compromisso da organização de um sistema de ensino inclusivo (Guiomar Namo de Mello)
Lei nº 8069/90 ECA
Art. 54 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
1991
Decreto Estadual nº 33.824/91
Adaptação dos edifícios próprios do Estado
1994
Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais -Salamanca
Declaração de Salamanca
Compromisso maior com a educação inclusiva
Conceito: Portadores de necessidades educacionais especiais
1996
LDB – Lei 9394/96
Art. 4º - Inciso III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino
Art. 58, 59 e 60 – Educação Especial (modalidade)
FUNDEF – Lei 9424/96
1999
Convenção Interamericana /Guatemala
Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiencia
Decreto nº 3298/99
Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência
Parâmetros Curriculares Nacionais
MEC
Adaptações Curriculares
Estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais
Portaria nº 1.679, de 2/12/99, do MEC
Requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições de ensino superior
Decreto nº 3298, de 20/12/99
Regulamenta a Lei 7853, na Seção II, definindo a atuação do governo, indicando ações específicas e visando criar condições para a universalização do atendimento educacional
Ind. CEE 12/99
Educação Inclusiva – compromisso de encontrar metodologias de ensino e recursos diferenciados que lhes assegurem êxito na tarefa de atingir os objetivos curriculares
2000
Lei nº 10.098/00
Acessibilidade do dependente com mobilidade reduzida
Del. CEE 05/2000 e Ind.CEE 12/99
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais no Estado de São Paulo
Destaque:
Art. 10 – Parágrafo único: Na transferência os PNEEs matriculados devem receber da escola de origem o H.E., acompanhado de Ficha de Avaliação Pedagógica que informe à escola de destino o histórico de seu desenvolvimento escolar.
Res. SE 95/2000 alterada pela Res. SE 08/2006
Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
Destaques:
Art. 3º - Atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com NEE deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola.
Art. 4º - Caberá aos Conselhos de Classe/ Ciclo/ Série, ao final de cada ano letivo, aprovar relatório circunstanciado de avaliação, elaborado pelo professor da área, contendo Parecer Conclusivo, acompanhado de Fichas de Observação, periódica e contínua, sobre a situação escolar dos alunos atendidos pelas diferentes modalidades de educação especial.
Art. 11 – Os docentes, para atuarem nos SAPES, deverão ter formação na área da necessidade, observada a prioridade conferida ao docente habilitado. (Ver Ind.CEE 53/05)
Parecer CEE 13/2000
Consulta sobre Del. CEE 5/2000
2001
Res. CNE/CEB nº 17/01
Parecer CNE/CEB nº 12/01
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
· Inclusão
· Educação Especial
· Educação Inclusiva
· Princípios básicos
· Quem são os educandos portadores de necessidades especiais
· Quem identifica os portadores de necessidades especiais
· Professor capacitado X professor especializado
· Serviço especializado X Serviço de apoio especializado
Lei nº 10.172/01
Plano Nacional de Educação
· Vinte e sete objetivos/metas relacionadas
Decreto nº 46.264/01
(REVOGADO)
Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais
Lei 10.958/2001
Reconhece oficialmente a língua brasileira de sinais/libras
Parecer CEE 58/2001
Integração de Portadores de Deficiência Mental
2002
Lei nº 10.436/02
Dispõe sobre a língua brasileira de sinais/libras
Decreto nº 46.489/02
(REVOGADO)
Altera o Decreto nº 46.264/01
Res. SE 10/2002
(REVOGADA)
Operacionalização do Decreto nº 46.264/01
Portaria nº 657/02
Adota diretrizes e normas para o uso e ensino do soroban
2003
Lei 1066/03
Plano Estadual de Educação
2003
Decreto nº 48.060/03
Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais
Destaques:
Art 1º - Atendimento a PNE cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular
Art. 3º - Inciso I - ...a instituição prestará educação especial, nos termos da normatização estabelecida pela SEE
Anexo I – Art. 2º - Inciso I
Cláusula Primeira - ...atendimento de PNE decorrente de deficiências física, mental, auditiva, visual, múltipla ou com condutas típicas de síndromes com comprometimento severos cuja situação não permite a integração em classes comuns do ensino regular
Cláusula Segunda
- item 1 b – Cabe à SEE encaminhar à instituição os alunos cadastrados que não puderem ser integrados nas classes comuns bem como receber na rede estadual os alunos da instituição cuja avaliação pedagógica assim o recomendar
- item 2 b – Cabe à instituição garantir vagas aos alunos encaminhados pela SEE em qualquer época do ano, - item 2 c – encaminhar à SEE os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção em classes comuns da rede estadual – item 2 e – assegurar às autoridades da Secretaria a orientação, o acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na instituição
Res. SE 97/2003
Operacionalização do Decreto nº 48.060/03
- parâmetros de organização das turmas
- papel da Supervisão de Ensino
2004
Cartilha: O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular
Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos
2005
Ind. CEE nº 53/2005
Qualificação docente
Cursos
Habilitados
Autorizados
Pedagogia com hab. específica na área da necessidade
Ed. Especial
Pedagogia com certificado de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade
Ed. Especial
Normal Superior ou Programa Especial de formação pedagógica superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo programa, com habilitação específica ou certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade
Ed. Especial
Habilitação específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de nível médio, com certificado de curso de especialização em nível médio ou curso de atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade
Ed. Especial
Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente
Ed. Especial
Certificados de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CEN P/SEE/SP e que tenha prévia formação docente
Ed. Especial
Certificados de cursos de especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas, no mínimo, e que tenham prévia formação docente
Ed. Especial

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